Decreto Municipal

Entenda o Decreto 57.823/2026 do Rio

Publicado em 06 de abril de 2026 pela Prefeitura do Rio de Janeiro

A prefeitura criou categorias distintas de circulação para bicicletas elétricas, patinetes elétricos e ciclomotores. Cada tipo de veículo tem regras próprias sobre onde pode circular, em que velocidade e quais documentos exige.

Onde cada veículo pode circular

LocalBike elétricaPatinete elétricoCiclomotor
Calçada
Exceção: sinalizada, passo de pedestres, máx. 6 km/h
Exceção: sinalizada, passo de pedestres, máx. 6 km/h
×Proibido
Ciclovia / ciclofaixa
Permitido até 25 km/h
Permitido até 25 km/h
×Proibido
Vias com limite até 40 km/h
Bordo direito da via
Bordo direito da via
Bordo direito da via
Vias com limite até 60 km/h
×Proibido
×Proibido
Permitido, exclusivo para ciclomotor
Vias acima de 60 km/h
×Proibido (ex.: Av. Atlântica, Av. Niemeyer, Linhas Vermelha e Amarela)
×Proibido (ex.: Av. Atlântica, Av. Niemeyer, Linhas Vermelha e Amarela)
×Proibido (ex.: Av. Atlântica, Av. Niemeyer, Linhas Vermelha e Amarela)
PermitidoExceção×Proibido

O que muda na prática

  • Bike elétrica pode ter acelerador

    O decreto reconhece bikes elétricas com acelerador, diferente da definição federal (Resolução Contran 996/2023). Pelo decreto municipal, o que importa é a categoria em que o veículo se enquadra: se tem pedal assistido, é bike elétrica.

  • Autopropelidos viram ciclomotor

    Veículos que se movem apenas por motor, sem pedal (como vários modelos de scooter elétrica com assento), passam a ser tratados como ciclomotores. Isso muda completamente onde podem circular.

  • Ciclomotores não usam ciclovia nem calçada

    Modelos como Motochefe, Shineray, Watts e similares, todos classificados como ciclomotor, estão proibidos de usar ciclovias e calçadas. Circulam apenas em vias públicas.

  • Novos limites de circulação por via

    Bikes e patinetes ficam limitados a vias com limite de até 40 km/h. Ciclomotores podem usar também vias de até 60 km/h. Todos estão proibidos em vias acima de 60 km/h: Av. Atlântica, Av. Niemeyer, Linhas Vermelha e Amarela.

  • CNH e placa exigidas para ciclomotores

    Quem conduz ciclomotor elétrico precisa de CNH categoria A, registro do veículo e placa. O prazo para regularização é 31/12/2026.

  • Capacete obrigatório para todos

    O uso de capacete é obrigatório para todos os tipos de veículo elétrico abrangidos pelo decreto.

Perguntas frequentes

O decreto já está valendo?

Sim. O Decreto 57.823/2026 foi publicado em 06/04/2026 e entrou em vigor na mesma data. A fiscalização é educativa até o final de 2026; multas passam a ser aplicadas a partir de 2027.

Bike elétrica pode ter acelerador?

Pelo decreto municipal, sim. Bikes elétricas com acelerador são reconhecidas. Isso difere da Resolução Contran 996/2023, que define bike elétrica como veículo sem acelerador. Há discussão jurídica sobre esse ponto; veja a seção ao final desta página.

O que é autopropelido e como ele é tratado pelo decreto?

Veículos autopropelidos, aqueles que se movem apenas por motor sem pedal assistido, são recategorizados como ciclomotor pelo decreto. Isso afeta modelos como Motochefe, Shineray, Watts, Voltz e similares.

Onde cada tipo de veículo pode circular?

Bike elétrica e patinete elétrico podem usar ciclovia (até 25 km/h), calçada em caráter de exceção (até 6 km/h, sinalizada) e vias com limite até 40 km/h. Ciclomotor só circula em vias: até 40 km/h ou até 60 km/h, nunca em ciclovia ou calçada. Vias acima de 60 km/h são proibidas para todos.

Precisa de CNH para andar de ciclomotor?

Sim. O decreto exige Carteira Nacional de Habilitação categoria A para conduzir ciclomotores elétricos. Também são exigidos registro do veículo e placa.

Pode andar em calçada?

Para bikes e patinetes elétricos, é uma exceção: apenas em calçadas sinalizadas, na velocidade máxima de passo de pedestres (até 6 km/h). Para ciclomotores, é proibido em qualquer circunstância.

Pode andar em ciclovia?

Bikes e patinetes elétricos podem usar ciclovias e ciclofaixas com limite de 25 km/h. Ciclomotores são proibidos em ciclovias e ciclofaixas.

Quem tem um ciclomotor: o que fazer até 31/12/2026?

O prazo de regularização é 31/12/2026. Isso inclui obter CNH categoria A, registrar o veículo e providenciar placa. A fiscalização neste período é educativa: sem multas, apenas com orientações.

Como o eRide me ajuda com o decreto?

O eRide é o único app que diferencia bike, patinete e ciclomotor no roteamento. Ao informar seu tipo de veículo, você recebe rotas adequadas à sua situação legal. O painel de impacto mostra como o decreto afeta seus trajetos habituais.

Onde posso ler o texto oficial do decreto?

O decreto 57.823/2026 foi publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 06/04/2026. O texto integral pode ser consultado no portal oficial da Prefeitura.

Há discussão jurídica em curso

O Decreto 57.823/2026 diverge em alguns pontos da Resolução Contran 996/2023, norma federal que define bike elétrica como veículo sem acelerador. O decreto municipal reconhece acelerador em bikes elétricas e recategoriza autopropelidos como ciclomotor. Entidades como a Aliança Bike e o CSC-RJ estão avaliando a situação jurídica.

Não há ainda decisão judicial sobre o tema. As informações desta página refletem o texto do decreto municipal vigente, sem posicionamento sobre o mérito do conflito normativo.

Leia a cobertura completa no G1

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