Decreto Municipal
Entenda o Decreto 57.823/2026 do Rio
Publicado em 06 de abril de 2026 pela Prefeitura do Rio de Janeiro
A prefeitura criou categorias distintas de circulação para bicicletas elétricas, patinetes elétricos e ciclomotores. Cada tipo de veículo tem regras próprias sobre onde pode circular, em que velocidade e quais documentos exige.
Onde cada veículo pode circular
| Local | Bike elétrica | Patinete elétrico | Ciclomotor |
|---|---|---|---|
| Calçada | ∼Exceção: sinalizada, passo de pedestres, máx. 6 km/h | ∼Exceção: sinalizada, passo de pedestres, máx. 6 km/h | ×Proibido |
| Ciclovia / ciclofaixa | ✓Permitido até 25 km/h | ✓Permitido até 25 km/h | ×Proibido |
| Vias com limite até 40 km/h | ✓Bordo direito da via | ✓Bordo direito da via | ✓Bordo direito da via |
| Vias com limite até 60 km/h | ×Proibido | ×Proibido | ✓Permitido, exclusivo para ciclomotor |
| Vias acima de 60 km/h | ×Proibido (ex.: Av. Atlântica, Av. Niemeyer, Linhas Vermelha e Amarela) | ×Proibido (ex.: Av. Atlântica, Av. Niemeyer, Linhas Vermelha e Amarela) | ×Proibido (ex.: Av. Atlântica, Av. Niemeyer, Linhas Vermelha e Amarela) |
O que muda na prática
Bike elétrica pode ter acelerador
O decreto reconhece bikes elétricas com acelerador, diferente da definição federal (Resolução Contran 996/2023). Pelo decreto municipal, o que importa é a categoria em que o veículo se enquadra: se tem pedal assistido, é bike elétrica.
Autopropelidos viram ciclomotor
Veículos que se movem apenas por motor, sem pedal (como vários modelos de scooter elétrica com assento), passam a ser tratados como ciclomotores. Isso muda completamente onde podem circular.
Ciclomotores não usam ciclovia nem calçada
Modelos como Motochefe, Shineray, Watts e similares, todos classificados como ciclomotor, estão proibidos de usar ciclovias e calçadas. Circulam apenas em vias públicas.
Novos limites de circulação por via
Bikes e patinetes ficam limitados a vias com limite de até 40 km/h. Ciclomotores podem usar também vias de até 60 km/h. Todos estão proibidos em vias acima de 60 km/h: Av. Atlântica, Av. Niemeyer, Linhas Vermelha e Amarela.
CNH e placa exigidas para ciclomotores
Quem conduz ciclomotor elétrico precisa de CNH categoria A, registro do veículo e placa. O prazo para regularização é 31/12/2026.
Capacete obrigatório para todos
O uso de capacete é obrigatório para todos os tipos de veículo elétrico abrangidos pelo decreto.
Perguntas frequentes
O decreto já está valendo?
Sim. O Decreto 57.823/2026 foi publicado em 06/04/2026 e entrou em vigor na mesma data. A fiscalização é educativa até o final de 2026; multas passam a ser aplicadas a partir de 2027.
Bike elétrica pode ter acelerador?
Pelo decreto municipal, sim. Bikes elétricas com acelerador são reconhecidas. Isso difere da Resolução Contran 996/2023, que define bike elétrica como veículo sem acelerador. Há discussão jurídica sobre esse ponto; veja a seção ao final desta página.
O que é autopropelido e como ele é tratado pelo decreto?
Veículos autopropelidos, aqueles que se movem apenas por motor sem pedal assistido, são recategorizados como ciclomotor pelo decreto. Isso afeta modelos como Motochefe, Shineray, Watts, Voltz e similares.
Onde cada tipo de veículo pode circular?
Bike elétrica e patinete elétrico podem usar ciclovia (até 25 km/h), calçada em caráter de exceção (até 6 km/h, sinalizada) e vias com limite até 40 km/h. Ciclomotor só circula em vias: até 40 km/h ou até 60 km/h, nunca em ciclovia ou calçada. Vias acima de 60 km/h são proibidas para todos.
Precisa de CNH para andar de ciclomotor?
Sim. O decreto exige Carteira Nacional de Habilitação categoria A para conduzir ciclomotores elétricos. Também são exigidos registro do veículo e placa.
Pode andar em calçada?
Para bikes e patinetes elétricos, é uma exceção: apenas em calçadas sinalizadas, na velocidade máxima de passo de pedestres (até 6 km/h). Para ciclomotores, é proibido em qualquer circunstância.
Pode andar em ciclovia?
Bikes e patinetes elétricos podem usar ciclovias e ciclofaixas com limite de 25 km/h. Ciclomotores são proibidos em ciclovias e ciclofaixas.
Quem tem um ciclomotor: o que fazer até 31/12/2026?
O prazo de regularização é 31/12/2026. Isso inclui obter CNH categoria A, registrar o veículo e providenciar placa. A fiscalização neste período é educativa: sem multas, apenas com orientações.
Como o eRide me ajuda com o decreto?
O eRide é o único app que diferencia bike, patinete e ciclomotor no roteamento. Ao informar seu tipo de veículo, você recebe rotas adequadas à sua situação legal. O painel de impacto mostra como o decreto afeta seus trajetos habituais.
Onde posso ler o texto oficial do decreto?
O decreto 57.823/2026 foi publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 06/04/2026. O texto integral pode ser consultado no portal oficial da Prefeitura.
Há discussão jurídica em curso
O Decreto 57.823/2026 diverge em alguns pontos da Resolução Contran 996/2023, norma federal que define bike elétrica como veículo sem acelerador. O decreto municipal reconhece acelerador em bikes elétricas e recategoriza autopropelidos como ciclomotor. Entidades como a Aliança Bike e o CSC-RJ estão avaliando a situação jurídica.
Não há ainda decisão judicial sobre o tema. As informações desta página refletem o texto do decreto municipal vigente, sem posicionamento sobre o mérito do conflito normativo.
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